Segundo Prefeitura, será realizado processo licitatório para contratar a empresa responsável pelo concurso
CARATINGA– Desde que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Dr. Welington (DEM) sancionou a lei que cria a guarda municipal de Caratinga, muitas pessoas mantêm a expectativa sobre a realização de concurso público para preenchimento das vagas. A Prefeitura de Caratinga confirmou à Reportagem em janeiro deste ano que seriam ofertadas 20 vagas para candidatos que possuem ensino superior em qualquer área.
No entanto, dias depois, ofício encaminhado ao procurador do município, Ranulfo Moreira Cunha, trouxe o pedido de que a escolaridade exigida seja ensino médio. Segundo o vereador Johny Claudy Fernandes (MDB), que assinou o documento, “em algumas cidades maiores, por exemplo, Belo Horizonte, o nível de escolaridade exigido é o médio. Tal solicitação é mediante a carência de emprego em nossa cidade, oportunizar mais pessoas às referidas vagas”.
A prefeitura de Caratinga segue analisando o pedido e ainda não pronunciou se este requisito será alterado, tampouco sobre a realização do concurso. Muitas pessoas que desejam pleitear as vagas têm entrado em contato com o DIÁRIO em busca de informações.
Em resposta na tarde de quarta-feira (21), o executivo disse apenas que “não há previsão para publicação do edital, pois será realizado o processo licitatório para contratar a empresa responsável pelo concurso”.
O CONCURSO
Conforme a lei sancionada, trata-se de uma instituição de “caráter civil, uniformizada e armada”, tendo por finalidade a proteção preventiva do patrimônio e serviços públicos municipais, ressalvadas as competências da União e do Estado.
Os membros cumprirão jornada de trabalho equivalente a 40 horas semanais. Dentre os requisitos básicos para concorrer ao cargo: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; aptidão física, mental e psicológica; e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Como princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal de Caratinga estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.
A Guarda Municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor azul-marinho conforme estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cabendo ao executivo regulamentar os padrões a serem adotados. Além disso, é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal. Os aprovados passarão ainda por treinamento.