Populares têm expectativa de regularizar permanência em terreno das proximidades do Bairro Doutor Eduardo. Reunião prevista para a próxima semana com o prefeito
CARATINGA- Quatro meses após a invasão de um terreno situado nas proximidades do Conjunto Habitacional, no bairro Santa Cruz, a situação dos ocupantes ainda é indefinida. O DIÁRIO DE CARATINGA esteve no local e observou que lotes continuam demarcados, alguns inclusive com placas de identificação dos ‘proprietários’ como nome e número.
Segundo o presidente da Associação dos Sem Casa de Caratinga, João Lourenço, o João Cabeção, a expectativa é de regularizar a situação destas famílias em reunião agendada para a próxima semana com o prefeito Dr. Welington. “Ainda está embargado pela Justiça. Mas, já estamos também organizando uma reunião na ocupação para definir as metas para 2018”.
No ano passado, a Prefeitura havia se comprometido com os populares em cadastrá-los no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O DIÁRIO DE CARATINGA questionou a Assessoria de Comunicação do Executivo sobre este assunto e da situação da invasão em relação à prefeitura.
Foi emitida a seguinte nota: “A Secretaria de Assistência Social e o Cras do Bairro Santa Cruz, informou que por haver ilegalidades envolvendo outras questões na conjuntura da situação, não há, no momento, como efetuar cadastramento destas pessoas. A Prefeitura primeiro está buscando a regularização prévia ao cadastro, para posteriormente tratar dos assuntos voltados às pessoas que invadiram a área”.
O TERRENO
300 famílias ocupam o terreno, no entanto, não houve negociação com o proprietário. A área seria de propriedade de Márcio Lúcio Magalhães irmão do à época procurador-geral do município, Salatiel Ferreira Lúcio; alvo de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e seria utilizado para construção de 121 casas pelo programa Minha Casa, Minha Vida em 2009.
De acordo com a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, a área desapropriada pelo município de Caratinga em 10 de março de 2009 mede 20.638,70 m², tendo sido acordado com o proprietário, “sem escritura pública”, o valor de R$ 726 mil, dividido em seis parcelas, cujo pagamento seria iniciado no mesmo mês, ou seja, março do corrente ano.
A decisão de primeiro grau, proferida em 17 de junho de 2009, deferiu a liminar, ressaltando que não havia sido celebrado o negócio jurídico mediante escritura pública e que, de acordo com os autos, o imóvel teria sido avaliado por valor muito superior ao valor de mercado, uma vez que em 27 de novembro de 2008 o requerido Márcio Lúcio Magalhães adquiriu de um casal, por apenas R$ 30.000, metade de uma área de terras legítimas de 60.371,00 m², dentro da qual se encontra a área desapropriada, sendo que na época do negócio o município avaliou o referido terreno, que é superior à área desapropriada, em R$ 150.000.
De acordo com o documento, tal avaliação se refere a uma área “muito maior que o terreno desapropriado. Registre-se que as avaliações promovidas para aquisição do imóvel pelo município levaram em conta que a infraestrutura do loteamento já estaria pronta, ou seja, tal avaliação foi feita em perspectiva, conforme declaram os membros da Comissão de Avaliação e corretores em depoimentos prestados ao Ministério Público.
Conforme frisado pelo Ministério Público, como o Decreto Expropriatório foi editado em 10 de março de 2009, o valor do imóvel deveria corresponder apenas ao terreno, sem as obras de infraestrutura, relativo à data da edição do Decreto. Ainda ressaltou que as obras que estariam sendo realizadas no local, “pelo que declarou Márcio Lúcio, não foram licitadas, o que ao certo viola os princípios da administração pública”. Com isso, a obra foi embargada.