Segundo Secretaria de Meio Ambiente, além de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, decisão atende a “reclamações de moradores, que se queixam de dificuldade de visibilidade para realizar contornos”
CARATINGA- Dois trailers fixos localizados na rua Juca Procópio, no Bairro Santa Zita e na Praça Jones de Oliveira Pena, no Bairro Limoeiro, foram removidos ontem. A ação foi cumprida por fiscais de posturas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Foram utilizados retroescavadeira e caminhão guincho para remoção das peças. A Polícia Militar acompanhou o cumprimento a determinação.
O proprietário do estabelecimento do Bairro Santa Zita retirava seus pertences do trailer, mas preferiu não falar com a imprensa. Já Adilson Olavo, que desmontava seu trailer no Limoeiro, lamentou deixar o local em que trabalha há sete anos. “Recebi uma ligação hoje (ontem) de manhã de que eu tinha que desocupar o trailer até as 14h, que eles iam vir com a máquina arrancar e levar tudo. Fiquei desamparado, não tenho para onde ir, trabalhar, dependo disso aqui para sobreviver. Já tinham me notificado uns dias atrás, deram um prazo de 15 dias pra eu sair, só que eu não esperava que isso fosse mesmo acontecer”.
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente afirmou que a decisão de retirar o trailer está atendendo a “reclamações de moradores daquela região”, que se queixam de dificuldade de visibilidade para os contornos. “O trailer também encontra-se irregular por estar localizado em área pública, sobre uma rotatória”. Neste ponto, ainda segundo a Prefeitura, o proprietário estaria descumprindo a quarta cláusula de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2016 pelo Ministério Público e o município: “O compromissário se compromete de igual modo, a controlar o uso dos espaços e logradouros públicos, concedendo autorização de uso apenas nos casos de atividade de interesse público ou finalidade social, cultural e religiosa, vedadas as concessões a entidades privadas de cunho econômico”.
O executivo ainda ressalta que o MP “requere do município o cumprimento dos acordos firmados através dos TACs”. “A Administração entende que toda mudança gera resistência, até aquelas que buscam melhorias para o todo, em detrimento dos interesses de algumas partes. Mas tem buscado atuar de forma a somente aplicar mudanças que visam trazer melhorias para a maioria, pois acredita que nisto consiste o dever da administração pública. Pedimos, portanto, o exercício da empatia quanto a esta realidade que também é um desafio”.
No entanto, Adilson discorda desta justificativa apresentada. “Esse trailer está há 17 anos nesse local e nunca teve problema. Eles alegam que aqui é uma rotatória e está atrapalhando o trânsito. A população não acha que atrapalha, mas eles (Prefeitura) acham que atrapalha. Nunca teve acidente aqui por causa do trailer e nem reclamação”.
REGULARIZAÇÃO
Em julho de 2017, a Prefeitura de Caratinga publicou decreto convocando os proprietários de trailers de Caratinga para apresentação de documentação, como escritura pública registrada em cartório; carta de cessão do município, caso seja área pública e alvarás de localização e sanitário.
O documento considera que a Administração Municipal detém competência política-administrativa para regular e fiscalizar as atividades de postura comerciais relacionadas ao uso dos bens públicos locais; o reordenamento das posturas públicas que estão sendo implantadas no município, no sentido de que a utilização das calçadas e praças pelos transeuntes deve ser priorizada em relação ao interesse particular específico.
Também foi destacado que os bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças (art. 99, inciso I, do Código Civil), são de utilização concorrente de toda a comunidade, “vedada a exploração exclusiva destes bens, via permissões de uso precário, não precedidas da devida licitação, salvo as hipóteses previstas em Lei (Lei nº 8.666/93, art. 2º), o que não confere tratamento isonômico aos demais administrados” e, por fim, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a Administração a anular seus atos, “quando eivados de vícios que os tornem ilegais e, por conseguinte, não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites de seu poder discricionário”.
Foi determinado o prazo de 15 dias úteis para que os proprietários dos trailers apresentassem toda a documentação exigida ao Departamento de Fiscalização Municipal da Secretária de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Foi destacado que a não apresentação dos documentos ou de qualquer outra justificativa, poderia ocasionar o cancelamento dos alvarás e até suspensão do direito de uso do espaço público. No entanto, o executivo não afirmou se as medidas cumpridas ontem têm ligação com este decreto, bem como a situação de regularização dos demais estabelecimentos deste tipo na cidade.