O alvará de soltura foi expedido nesta terça-feira (17), pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim
DA REDAÇÃO– Na última terça-feira (17), foi expedido alvará a favor de dois jovens que eram acusados da morte de Ronaldo Fidelcino de Souza, 45 anos, mais conhecido por ‘Amigão’. O crime aconteceu em dezembro de 2016, no córrego São Silvestre, zona rural de Inhapim. Os suspeitos tinham sido detidos em fevereiro e sempre negaram a autoria do crime. Com a ausência de provas, os advogados de defesa, Núbia Amaral Alcântara e Dyone Acácio de Souza Marinho, trabalharam na tese da negativa da autoria.
“Cabe lembrar que tanto na fase policial quanto em juízo, os investigados negaram a autoria do delito. A partir daí, trabalhamos, desde o início, na tese da negativa da autoria, tendo em vista que não existiam provas para a condenação criminal. No decorrer das investigações e do processo, foram aviados vários Habeas Corpus e pedidos de revogação da prisão preventiva, no entanto foram negados pelo poder judiciário. Na fase judicial, foram realizadas duas audiências, de instrução e julgamento, sendo ouvidas várias testemunhas e, após, procedido ao interrogatório dos réus. Após a última audiência de instrução e julgamento, abriu-se o prazo para o Ministério Público ofertar as alegações finais”, explicou o advogado Dyone Acácio de Souza Marinho.
A defesa dos réus apresentou suas alegações finais, defendendo a absolvição dos acusados, por não existirem no processo provas da autoria do crime. “No último dia 17, o juiz da primeira vara criminal da comarca de Inhapim proferiu a sentença no processo e absolveu os réus, sob o entendimento de não existir provas no processo que justifique a condenação, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sendo assim, foram expedidos os alvarás de soltura, e por voltas das 19h de terça (17) os réus foram colocados em liberdade. Vale lembrar que cabe recurso contra a sentença proferida pelo juiz”, finalizou o advogado.
A promotoria de justiça tem cinco dias úteis, a contar da intimação do promotor, para recorrer a sentença.
O CRIME
O crime que vitimou “Amigão” aconteceu em dezembro de 2016. No domingo, 25 de dezembro, ele foi visto em um culto religioso, depois seu corpo foi encontrado no dia 27 de dezembro. Ele foi assassinado brutalmente e com requintes de crueldade.
No dia 27 de dezembro, o corpo de Amigão foi localizado pela polícia em meio a um cafezal no córrego São Silvestre, zona rural de Inhapim. O cadáver tinha corda amarrada no pescoço e marcas de agressões, provavelmente causadas por pauladas e tiros.
Ronaldo ‘Amigão’ era natural de Caratinga, mas estava residindo em Inhapim. Ele chegou a ser morador de rua e trabalhava como catador de papelão. Poucos dias antes de sua morte, ‘Amigão’ havia vendido uma carga de papelão e teria guardado esse dinheiro em sua casa.
Informações: Rádio Clube de Inhapim