De hoje até a próxima quarta-feira (25) serão adotadas medidas técnicas necessárias para remanejamento do município de Dom Cavati da zona eleitoral de Inhapim para Tarumirim
DA REDAÇÃO– Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, de hoje até a próxima quarta-feira (25), para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento, dentre eles Inhapim e Tarumirim, para efetivar o remanejamento do município de Dom Cavati, da 128ª zona eleitoral de Inhapim para a 267ª zona eleitoral de Tarumirim. O município de Caratinga não foi atingido pelo rezoneamento eleitoral.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. Não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante audiência pública realizada no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípios com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.
Em Minas Gerais, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregarem novos municípios na sua jurisdição.