Reeducando alegou folga de quatro dias por horas extras trabalhadas e ter encontrado vereadores e ex-vereadores “casualmente”, na semana em que seria votado o pedido de cassação de seu mandato
DA REDAÇÃO– A Justiça decidiu pela regressão definitiva do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de Ronilson Marcílio Alves, passando do semiaberto para o fechado.
No dia 25 de agosto, Ronilson teve suspenso cautelarmente o benefício do trabalho externo concedido e desde esta data, permanece nas dependências da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) na ala do regime fechado, onde aguardava a realização de audiência de justificativa, que aconteceu na última quarta-feira (4). Na ocasião, o Ministério Público pugnou pela suspensão do benefício do trabalho externo e a regressão cautelar de regime, após denúncia formalizada via Ouvidoria, de que por duas vezes, o ex-vereador não estava comparecendo ao local do trabalho externo para cumprir com suas obrigações, conforme determinado em decisão proferida pela Justiça.
Segundo afirmado pelo MP, Ronilson utilizava-se das saídas da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) para “procurar vereadores e ex-vereadores em busca de apoio para evitar a cassação de seu mandato perante a Câmara de Vereadores de Caratinga”. Foi determinada a apuração dos fatos através da Polícia Militar que, conforme documentos, confirmou a “veracidade e seriedade” das denúncias recebidas.
AUDIÊNCIA
A audiência aconteceu às 15h31 e contou com a participação do juiz da 1ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais Consuelo Silveira Neto, o promotor Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula, o reeducando Ronilson Marcílio e seu advogado, Dário José Soares Júnior; além do responsável pela farmácia onde era executado o trabalho externo.
A farmacêutica responsável pelo estabelecimento em que Ronilson cumpria trabalho externo, afirmou em depoimento que no dia 22 de agosto Ronilson lhe disse que precisava sair mais cedo porque tinha uma reunião na Apac. E que como no mês de agosto ele havia trabalhado de 8h às 18h sem horário de almoço, dando em médias duas horas extras por dia, lhe deu folga dos dias 22 a 25 de agosto, pois não sabia que não poderia conceder a ele este benefício e nem da necessidade de comunicar o fato ao Fórum.
Encontro “casual” com vereadores
De acordo com o termo de audiência, Ronilson alegou que no mês de agosto ficou responsável por abrir a farmácia, não estava fazendo horário de almoço e que “como a proprietária informou que não tinha como pagar pelas horas extras trabalhadas, ofereceu folga”. Ele ainda disse que folgou no dia 22, esteve na Apac e no presídio para tratar “questões atinentes a questão” e que nos dias 23 e 24 de agosto utilizou o benefício para “tratar de questões pessoais”, admitindo não ter se recolhido à Apac nos dias em que teve folga.
Sobre a acusação de ter se ausentado do trabalho para procurar vereadores e ex-vereadores em busca de apoio para evitar a cassação de seu mandato na Câmara Municipal, Ronilson negou, se limitando a dizer que teria encontrado alguns “casualmente”.
Ronilson ainda alegou que durante o sábado chegava mais cedo na Apac para auxiliar um médico no atendimento dos recuperandos, normalmente às 15h e que alguns dias da semana também chegava mais cedo, às 18h, para esta finalidade.
O MP pugnou pelo registro da falta grave e regressão de regime, considerando que “a denúncia anônima formalizada perante o Ministério Público restou amplamente comprovada pelas diligências efetivadas pela Polícia Militar. Ademais, tanto a empregadora como o apenado confirmaram não ter ele trabalhado nos dias 22 a 24 de agosto, bem como não ter ele se recolhido à unidade prisional, como fora determinado de forma clara na decisão que lhe concedeu autorização para o trabalho externo”.
No entanto, devido ao histórico comportamental de Ronilson, se tratando de sua primeira falta, bem como do seu histórico contributivo no interior da unidade, o MP entendeu que o apenado poderia permanecer na Apac e não sendo necessária a decretação de perda de dias remidos.
Já a defesa requereu o acolhimento da justificativa, afirmando ter ficado claro que o reeducando não teria faltado ao serviço, recebido folga dos dias 22 a 25 de agosto, em virtude de “compensação de horas extras laboradas”. Para o advogado, a medida se insere no âmbito privado das relações de trabalho, não podendo ser considerada falta grave, uma vez que “não se demonstrou por parte do recuperando dolo ou mesmo má fé no sentido de frustrar os objetivos da execução”.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz destacou que além de as provas produzidas e as declarações do reeducando terem comprovado que entre os dias 22 a 24 de agosto ele não compareceu ao seu local de trabalho e nem permaneceu recolhido na unidade prisional durante o dia, Ronilson encontra-se cumprindo pena em um estabelecimento, que se caracteriza dentro de sua metodologia por uma disciplina rígida. “Condutas como esta devem ser analisadas sob o rigor da lei penal, no sentido de inibir comportamento semelhante do condenado e seus pares”.
Ainda afirmou que nestes casos o Juízo tem determinado o retorno do reeducando para o presídio local, contudo, considerando “o trabalho realizado na Apac e seu comportamento”, decidiu manter Ronilson em regime fechado, sem a perda da remissão pelos dias trabalhados/estudados.