Ildecir A.Lessa
Advogado
Em uma palestra acontecida, no evento Brasil Futuro, em São Paulo neste mês de junho, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, declarou que, o Judiciário não faltará ao Brasil, “nestes momentos de dor” e que “o Judiciário vai levar o Brasil ao porto, e, não, ao naufrágio”. Presente ainda o impacto da decisão do TSE em poupar o mandato de Michel Temer, a declaração de Fux se revestia de importância ainda maior. Era direcionada ao foco da imensa agenda que irá desabar sobre ele e seus colegas no STF no segundo semestre.
O cenário real aponta para a pergunta de como será, em meio a uma das mais graves crises políticas do país, como o STF irá agir com relação a uma nova leva de denúncias contra importantes lideranças? Haverá pedidos de prisão? Parlamentares vão ser afastados do exercício do mandato? Quais desdobramentos irão ocorrer com as investigações que envolvem as demais lideranças no Congresso? Prosseguirão em ritmo lento? Quem sobreviverá elegível para a disputa de 2018? E a eventual denúncia de Janot contra Temer? Como será processada? Será consistente o suficiente para prosseguir e chegar à Câmara dos Deputados? As dúvidas sobre as circunstâncias da delação de Joesley Batista serão esclarecidas? Como as eventuais novas delações vão impactar o ambiente? Como conciliar o debate sobre as reformas em um ambiente tumultuado por denúncias? São questões demais e tempo de menos para serem respondidas de forma simples e direta.
É certo considerar que o STF terá um papel crítico no segundo semestre e cujas repercussões serão intensas sobre a sucessão presidencial em 2018. Por isso é que, o Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, tem sido protagonista de diversas mudanças na vida social, cultural e política nacional. O Tribunal deixou de ser o “outro desconhecido”, para transformar-se no “Supremo protagonista”, sendo fato que o protagonismo do STF no enfrentamento e na resolução das questões mais sensíveis sobre a vida em sociedade deve-se a inúmeros fatores e explica-se sob diversos pontos de vista. É certo que, dentre todos os textos da história constitucional brasileira, a Constituição de 1988 foi a que mais depositou confiança no papel a ser exercido pelo Direito e pelo Poder Judiciário na transformação da sociedade e do Estado enfim, na transformação social do país, com a presença do Supremo Tribunal Federal. O agigantamento do Supremo após 1988, mereceu a colocação da expressão “supremocracia” para denominar a “singularidade do arranjo institucional brasileiro”, fazendo referência a um só tempo à recente adquirida autoridade do Supremo sobre as demais instâncias do Poder Judiciário e à expansão da autoridade do Supremo em detrimento dos demais poderes, exercendo o papel tanto de órgão de proteção quanto de criação de regras constitucionais.
O protagonismo do Supremo, porém, não pode se traduzir em um monopólio sobre a interpretação e o significado constitucionais. Ou seja, esse Tribunal Superior deve ater na estrita observância das diretrizes traçadas pela Constituição, nunca fugir às regras constitucionais, principalmente nesse momento de turbulência da nação. Urge, um Supremo atento, ágil, desprovido de polêmicas, partidarismos ou visões pessoais de seus membros. Os ministros do Supremo em meio a essa grave crise, devem manter bem separados o homem que tem plenos direitos a toda ordem de sentimentos e o profissional que deve manter sua neutralidade, disponibilidade e um verdadeiro interesse na sua função. Isso porque, a degradação da política impõe ao Judiciário um papel nunca antes visto em nosso país. E, por um bom tempo, será assim…