Recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros
DA REDAÇÃO- A Secretaria de Estado de Fazenda publicou a resolução de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2017 e o cadastramento das edificações não residenciais.
O contribuinte da taxa, cuja edificação ainda não cadastrada se enquadre na classificação comercial ou industrial do Regulamento das Taxas Estaduais, deverá cadastrar-se na Administração Fazendária mais próxima. Incluem-se na categoria comercial as edificações utilizadas para prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive apart-hotel ou flat.
Na hipótese de condomínio de lojas ou salas, para estabelecer a área de construção total da edificação, por unidade, será considerado o somatório das seguintes áreas: área privativa da unidade autônoma; área da vaga de garagem da unidade autônoma; e área comum, atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) realizarem, a qualquer momento, o cadastramento de ofício de quaisquer edificações localizadas no Estado e sujeitas à incidência da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio.
Em Caratinga – que conta com um pelotão do Bombeiro Militar desde junho de 2015-, o pagamento referente ao exercício de 2017 deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2017, nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Como enfatiza o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de “manter a disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios”.