CARATINGA– O prefeito de Caratinga Dr. Welington assinou o Decreto Nº 163/2017, que altera o horário de funcionamento da ‘Feira Livre’ previsto no artigo 7º da Lei 3.547/2015. O horário de funcionamento do espaço, que era das 5h às 12h foi ampliado. Portanto, a ‘feirinha’ passa a funcionar até às 14h.
A feira, instalada no Mercado Municipal Roberto de Rezende Carli funciona aos sábados e destina-se à venda, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais e folhagens; hortifrutigranjeiros, como frutas, legumes, verduras e outros gêneros alimentícios, como ovos, mel, pescado, produtos da lavoura e seus subprodutos; produtos de origem animal, da agroindústria artesanal e artesanato.
É permitida a participação de feirantes não residentes no Município de Caratinga, desde que devidamente autorizados pela Secretaria de Agronegócios, bem como regularizados pelo órgão responsável do município de origem, condicionada sua participação, ainda, à inexistência de produto similar já comercializado por feirante local na Feira Livre de Caratinga.
O decreto não altera demais critérios que já foram estabelecidos anteriormente, tais como o horário de transporte de mercadoria para o local da feira, que é permitido em dia anterior, das 18h às 3h do dia do evento, vedada a circulação de mercadorias durante o horário de funcionamento.