Justiça acatou parcialmente o pedido da defesa e reduziu fiança para R$ 5 mil
DA REDAÇÃO- Na noite de sexta-feira (8), Leonardo Machado Figueiredo, detido no dia 1° de junho, durante a “Operação Império”, deixou o presídio de Caratinga para responder ao processo em liberdade.
Inicialmente o juiz Anderson Fabio Nogueira Alves, da Comarca de Caratinga havia decidido por manter a prisão preventiva de Leonardo. No entanto, na quinta-feira (7), foi proferida nova decisão, acolhendo, em parte, o incidente processual. Seria substituída a prisão preventiva por algumas medidas cautelares, além do pagamento de fiança no valor de R$ 15.000, equivalente a pouco mais de 0,1% do valor de prejuízo indicado na inicial acusatória. Caso fosse efetuado o pagamento da fiança, seria expedido alvará de soltura e termo de compromisso.
No entanto, a defesa do funcionário público recorreu do valor da fiança, informando à Justiça que o salário de Leonardo é de pouco mais de R$ 1.600, portanto, não teria condições de arcar com a fiança. Uma vez que o titular da 2ª Vara Criminal havia entrado de férias na sexta-feira, o juiz Consuelo Silveiro Neto, acolheu em parte o requerimento da defesa e reduziu o valor para R$ 5 mil. Familiares e amigos se mobilizaram e conseguiram recolher o valor e a Justiça, já no regime de plantão, cumpriu o alvará de soltura.
Muitas pessoas aguardavam a saída de Leonardo. Em entrevista à imprensa ele deixou um agradecimento. “Não tenho nada a reclamar, sou muito feliz por tudo que Deus tem feito por mim e pelo amor das pessoas. Saio outra pessoa aqui hoje”.
“ERRO JUDICIÁRIO”
Na Comarca de Caratinga, Leonardo conta com a defesa dos advogados Dário José Soares Júnior, Edgard Pedro Gonçalves Pereira, Murilo De Sá Moreira e Thiago Rodrigues Oliveira.
O advogado Dário Júnior classificou a prisão do funcionário público como um “erro judiciário”, pois, segundo ele, na peça em que o Ministério Público pediu a prisão preventiva dos demais acusados, em sua justificativa não aparecia o nome do Leonardo. “Apenas fazia menção aos demais. Por um erro, o nome dele apareceu no requerimento final. Quando identificamos isso, requeremos a revogação da prisão preventiva e o Ministério Público deu o parecer favorável, para que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares de comparecimento em juízo, de afastamento da comissão de licitação, que, aliás, ele já está afastado há muito tempo e a fiança”.
Em um primeiro momento, o magistrado entendeu em manter a prisão preventiva, o que surpreendeu a defesa. “O próprio Ministério Público já tinha concordado com a revogação. Estivemos preparando um habeas corpus em Belo Horizonte para tentar exatamente sanar o que nós entendemos que era uma atuação ilegal, uma injustiça que estava ocorrendo com o Leonardo. Na quinta-feira, de ofício, o próprio juiz decidiu rever esse posicionamento e conceder a fiança e as demais medidas cautelares, revogando a prisão preventiva, no entanto arbitrou um valor exorbitante, que a família não teria condições de arcar com o recolhimento”.
Na sexta-feira (8), foi encaminhado à Justiça pedido baseado no artigo 350 do Código de Processo Penal, para que Leonardo fosse isento da fiança, uma vez que os seus rendimentos em um ano todo não atingiriam o valor inicial. Acolhido parcialmente, o valor foi reduzido para R$ 5 mil, como explica Dário Júnior.