DA REDAÇÃO – Na semana passada, o juiz da 2ª Vara Criminal de Caratinga, Anderson Fabio Nogueira Alves, autorizou a transferência dos detidos durante a “Operação Império”, que têm direito à cela especial, para outra unidade prisional.
Desde o último dia 1° de junho, o ex-prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves; a ex-secretária de Fazenda, Angelita Carla Nacife Ferreira Lélis e o funcionário público efetivo, Leonardo Machado Figueiredo estão detidos no presídio de Caratinga. No entanto, o local não possui celas específicas. Já o advogado Fernando Antônio Maia de Araújo segue cumprindo prisão domiciliar.
De acordo com o documento, a decisão do juiz foi a seguinte: “Há pedidos de prisão domiciliar, tendo em vista a ausência de cela especial no presídio de Caratinga. Este magistrado não tem atribuição de corregedor de presídios. Para a garantia das prerrogativas de recolhimento, autorizo a transferência dos acusados com direito a cela especial para a unidade que tenha condições de atender as prerrogativas vindicadas. Oficie-se ao presídio local para requisitar a transferência”.
A prisão especial é prevista somente no caso de prisões provisórias, não sendo válida para condenações em definitivo. O Código de Processo Penal (CPP) prevê o benefício para ministros de Estado e do Tribunal de Contas, governadores, prefeitos, chefes de polícia, integrantes do Parlamento e de assembleias legislativas, oficiais das Forças Armadas e militares, magistrados, e diplomados por qualquer das faculdades superiores da República.
O caso segue em investigação, em segredo de justiça. Ainda não foi divulgado o local de transferência dos detidos. Segundo informações colhidas pela Reportagem, o presídio de Caratinga segue apurando as vagas disponíveis nas unidades prisionais do estado.
INDEFERIDO
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho indeferiu na segunda-feira (27), o pedido de reconsideração de liminar impetrado pela defesa de Fernando Antônio Maia de Araújo, detido durante a “Operação Império”. O recurso foi impetrado pelo grupo de advogados, Otávio Campos Borges de Medeiros, Ademilde Aparecida Costa de Souza e Charles de Oliveira Bomfim.
O pedido de liminar em Habeas Corpus Criminal deu entrada no Cartório da 5ª Câmara Criminal – Unidade Raja Gabaglia, em Belo Horizonte no dia 8 de junho. No dia seguinte, a liminar foi deferida parcialmente, em segunda instância, para determinar a imediata colocação de Fernando em prisão domiciliar. Com o pedido negado, ele permanece em regime de prisão domiciliar.